Norma
03/08/1988

Resolução Nº 1.504

Determina o reescalonamento de créditos para avicultura e suinocultura com vencimentos até agosto de 1988.

A Resolução Nº 1.504, emitida pelo Banco Central do Brasil em 03/08/1988, determina o reescalonamento dos créditos destinados à avicultura de corte e postura e à suinocultura. Os créditos vencidos ou vincendos até 31/08/1988 deverão ser pagos em 4 parcelas mensais e iguais, a partir de 30/09/1988, desde que a instituição financeira verifique a necessidade da medida em cada caso.

O benefício também se aplica aos financiamentos prorrogados com base na Resolução Nº 1.468, de 17/03/1988. O Banco Central está autorizado a expedir as normas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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