A Resolução Nº 2.251, de 28 de fevereiro de 1996, dispõe sobre o crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte exploradas sob regime de parceria.
O crédito é limitado ao valor do orçamento, plano ou projeto, ou ao resultado da multiplicação do número de parceiros criadores participantes do empreendimento assistido pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), o que for menor. Esse crédito é computável para cumprimento da exigibilidade de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.
O saldo das aplicações de cada instituição financeira em financiamentos dessa espécie não pode exceder a 10% (dez por cento) dos respectivos recursos obrigatórios (MCR 6-2).
O Banco Central do Brasil está autorizado a divulgar os ajustes necessários à execução do disposto nesta Resolução, após consulta às Secretarias de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.