Esta resolução, que estabeleceu regras temporárias para crédito rural a suinocultores, encontra-se REVOGADA.
🐷 Permitia a contratação de crédito de custeio com prazo de até 2 anos para retenção de matrizes suínas.
⏳ A regra especial tinha validade para contratos firmados somente até 30 de junho de 2017.
❌ ATENÇÃO: A norma foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 2021.
⚖️ A revogação ocorreu como parte de um processo de consolidação e simplificação de normas do Banco Central.