Norma
24/08/2016

Resolução N° 4.514

Permite contratação de crédito rural para custeio com prazo estendido para suinocultores.

Resumo

Esta resolução, que estabeleceu regras temporárias para crédito rural a suinocultores, encontra-se REVOGADA.

🐷 Permitia a contratação de crédito de custeio com prazo de até 2 anos para retenção de matrizes suínas.

⏳ A regra especial tinha validade para contratos firmados somente até 30 de junho de 2017.

❌ ATENÇÃO: A norma foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 2021.

⚖️ A revogação ocorreu como parte de um processo de consolidação e simplificação de normas do Banco Central.

Esta resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para instituir uma norma de caráter transitório, direcionada a produtores do setor de suinocultura.

A alteração permitia, até 30 de junho de 2017, que suinocultores contratassem operações de crédito de custeio com prazo de reembolso estendido para até 2 (dois) anos. A condição para essa regra especial era que os recursos fossem utilizados exclusivamente para a retenção de matrizes suínas.

Atenção: Esta resolução não está mais em vigor. Ela foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

A revogação fez parte de um amplo processo de revisão e consolidação de atos normativos do setor financeiro, em conformidade com o Decreto nº 10.139 de 2019, visando simplificar o arcabouço regulatório.

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