O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.017, DE
10 DE MAIO DE 2022
Eleva
para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à
atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 10 de maio de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“6
- Admite-se, até 30 de dezembro de 2022, a contratação de crédito rural de
custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de
integração, observadas as seguintes condições específicas:
a) reembolso:
até 2 (dois) anos; e
b) limite de
crédito: até 20% (vinte por cento) dos limites previstos para o crédito de
custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração
nas Tabelas 2 das Seções 1 (Financiamentos sem Vinculação a Programa
Específico), 4 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp) e
6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do
Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR, conforme o
enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas
tabelas.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Presidente do Banco Central do Brasil,
substituto