Norma
10/05/2022

Resolução CMN N° 5.017

Eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio para suinocultura não explorada sob regime de integração.

A Resolução CMN nº 5.017, de 10 de maio de 2022, eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.

De acordo com a nova norma, até 30 de dezembro de 2022, é permitida a contratação de crédito rural de custeio para suinocultura não integrada, com as seguintes condições específicas:

  • Reembolso: até 2 anos.

  • Limite de crédito: até 20% dos limites previstos para o crédito de custeio para suinocultura não integrada nas Tabelas 2 das Seções 1, 4 e 6 do Capítulo 7 do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme o enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas tabelas.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural (MCR).