Vigente Impacto Baixo Norma
10/05/2022
#68407

Resolução CMN N° 5.017

Eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio para suinocultura não explorada sob regime de integração.

Resolução Nº 5.017

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.017, DE 10 DE MAIO DE 2022

Eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“6 - Admite-se, até 30 de dezembro de 2022, a contratação de crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração, observadas as seguintes condições específicas:

a) reembolso: até 2 (dois) anos; e

b) limite de crédito: até 20% (vinte por cento) dos limites previstos para o crédito de custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração nas Tabelas 2 das Seções 1 (Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico), 4 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp) e 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR, conforme o enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas tabelas.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de reembolso do crédito rural de custeio para suinocultura não explorada sob regime de integração?
O prazo de reembolso é de até dois anos.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do MCR pode ser encontrado no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Qual é o limite de crédito para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração?
O limite de crédito é de até 20% dos limites previstos para o crédito de custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração nas Tabelas 2 das Seções 1, 4 e 6 do Capítulo 7 do MCR, conforme o enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas tabelas.
Quem assinou a Resolução CMN Nº 5.017?
A Resolução foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Presidente do Banco Central do Brasil, substituto.
Quando a Resolução CMN Nº 5.017 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 10 de maio de 2022.
Quais são as condições específicas para a contratação de crédito rural de custeio para suinocultura não explorada sob regime de integração?
As condições específicas são: a) reembolso em até 2 anos; b) limite de crédito de até 20% dos limites previstos para o crédito de custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração nas Tabelas 2 das Seções 1, 4 e 6 do Capítulo 7 do MCR, conforme o enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas tabelas.
O que é a Resolução CMN Nº 5.017?
A Resolução CMN Nº 5.017, de 10 de maio de 2022, eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.