Norma
17/03/1988

Resolução Nº 1.468

Determina reescalonamento de créditos para avicultura e suinocultura e recomenda restrição a novos créditos para investimentos nessas atividades.

A Resolução Nº 1.468, emitida pelo Banco Central do Brasil, determina o reescalonamento dos créditos destinados à avicultura de corte e postura e à suinocultura, vencidos ou vincendos até 30 de junho de 1988. O pagamento desses créditos será feito em 4 parcelas de 25%, com vencimentos em 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro de 1988.

Além disso, recomenda-se evitar a concessão de novos créditos para investimentos nessas atividades até o final do exercício corrente. No entanto, essa medida não deve impedir a obtenção de novos créditos de custeio e comercialização por esses setores.

A resolução também delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução e estabelece que a mesma entra em vigor na data de sua publicação, 17 de março de 1988.

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