A Resolução Nº 1.472, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de março de 1988, traz as seguintes determinações:
Suprime o dispositivo do MCR 2-6-2.
Delegação de competência ao Banco Central para adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
Estabelece que a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A resolução foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 28 de março de 1988, conforme as disposições das Leis nº 4.595/64 e nº 4.829/65.