Norma
13/04/1988

Circular Nº 1.310

Estabelece novos demonstrativos para instituições financeiras conforme Resolução 1.469 e revoga Circular 1.304.

A Circular Nº 1.310, emitida pelo Banco Central do Brasil em 13 de abril de 1988, estabelece que novos demonstrativos relacionados à Resolução nº 1.469, de 21.03.88, serão divulgados oportunamente pelo Departamento de Operações Bancárias. Esses demonstrativos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao da posição levantada, assinados por, no mínimo, dois diretores da entidade.

As sanções previstas no item X da Resolução nº 1.469, bem como outras sanções legais e regulamentares, não serão aplicadas às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que apresentaram os demonstrativos referentes à posição de fevereiro/88 até o dia 12 de abril de 1988.

Para a renovação de operações ao amparo da Resolução nº 1.469 que constituam novo crédito com base na Resolução nº 63, de 21.08.67, poderão ser utilizados recursos depositados sob a Circular nº 230, de 29.08.74, a Resolução nº 595, de 16.01.80, ou a Resolução nº 1.189, de 08.09.86. O levantamento de depósitos para esses fins será realizado conforme a regulamentação pertinente.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 1.304, de 22.03.88.