A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27/04/1988, estabeleceu que os créditos rurais concedidos ao amparo do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP), conforme a Resolução nº 1.131 de 15/05/1986, ficam sujeitos à taxa de 83% ao ano no período de 01/03/1988 a 31/08/1988. Essa decisão aplica-se aos tomadores que não optaram por um novo regime de encargos financeiros.