Norma
28/04/1988
#6204

Resolução Nº 1.476

Reduz o percentual minimo de aplicação obrigatoria em titulos publicos federais para recursos poupados via PAIT.

                        RESOLUCAO N. 001476                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada  nesta  data, tendo  em  vista  o  disposto  no
parágrafo 1. do artigo 9. do Decreto-lei n. 2.292, de 21.11.86,      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para 10% (dez por cento) o percentual  mínimo
dos  recursos  poupados  mediante plano de  poupança  e  investimento
(PAIT),  individual  ou empresarial, que devem  ser  obrigatoriamente
aplicados em títulos públicos federais.                              

         II  -  O  Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários,
no  âmbito das respectivas competências, poderão baixar as  normas  e
adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.            

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              














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