Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Mantem percentual especifico para datas-base de marco a junho de 1988 conforme resolucao anterior.
RESOLUCAO N. 001477
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
7., do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Manter, para as datas-base de março a junho de 1988, o
percentual de que trata o item IV da Resolução n. 1.368, de 30.07.87.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de abril de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.