Revogada Norma
03/05/1988
#7625

Circular Nº 1.315

Esclarece sobre a guarda e apresentação de documentos de operações de financiamento com interveniência de empresas comerciais.

                         CIRCULAR N. 001315                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nos  artigos
10, inciso VIII, e 11, inciso VII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e no
item V, alínea "b", da Resolução n. 45, de 31.12.66, esclarece que os
documentos relativos às operações de financiamento com interveniência
da  empresa comercial vendedora ou prestadora de serviços, praticadas
pelas  sociedades  de crédito, financiamento e investimento,  poderão
ser   mantidos  tanto  na  entidade  financeira  quanto  na   empresa
interveniente.                                                       

         2.  A guarda desses documentos na empresa interveniente  não
afasta  a responsabilidade da instituição financeira sobre os mesmos,
devendo  sua apresentação ser feita no prazo máximo de 72 (setenta  e
duas) horas, sempre que forem solicitados pelo Banco Central.        

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 3 de maio de 1988          


                             André Romar Fernandes                   
                             Diretor, em exercício                   















Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001315 do Banco Central do Brasil entrou em vigor?
A Circular n. 001315 do Banco Central do Brasil entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de maio de 1988.
Qual é o prazo máximo para a apresentação dos documentos solicitados pelo Banco Central?
O prazo máximo para a apresentação dos documentos solicitados pelo Banco Central é de 72 horas.
Qual é a responsabilidade da instituição financeira em relação aos documentos mantidos na empresa interveniente?
A responsabilidade da instituição financeira sobre os documentos mantidos na empresa interveniente não é afastada. A instituição deve apresentar esses documentos no prazo máximo de 72 horas sempre que solicitados pelo Banco Central.
Quais artigos e resoluções foram considerados pela Diretoria do Banco Central para emitir a Circular n. 001315?
A Diretoria do Banco Central considerou os artigos 10, inciso VIII, e 11, inciso VII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o item V, alínea 'b', da Resolução n. 45, de 31 de dezembro de 1966.
O que a Circular n. 001315 do Banco Central do Brasil estabelece sobre a guarda de documentos?
A Circular n. 001315 do Banco Central do Brasil estabelece que os documentos relativos às operações de financiamento com interveniência da empresa comercial vendedora ou prestadora de serviços, praticadas pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento, podem ser mantidos tanto na entidade financeira quanto na empresa interveniente.

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