Revogada Norma
10/05/1988
#5606

Resolução Nº 1.480

Estabelece medidas de apoio financeiro a produtores rurais prejudicados pela estiagem na Região Sul do Brasil na safra 1987/88.

Perguntas e respostas

Quais são os novos limites de financiamento para médios e grandes produtores?
Os novos limites são 90% para médios produtores e 80% para grandes produtores.
Qual é a taxa de juros aplicada ao financiamento para manutenção familiar?
A taxa de juros é de 7% ao ano, com correção monetária igual à do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Qual é o prazo de prorrogação dos vencimentos dos saldos remanescentes dos créditos de custeio?
O prazo de prorrogação é de até 2 anos, com no mínimo 1 ano de carência.
Quando a Resolução entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de maio de 1988.
Qual é o limite de financiamento para manutenção familiar dos miniprodutores e pequenos produtores rurais?
O limite é de até Cz$ 71.567,00, respeitado o limite de Cz$ 8.946,00 por pessoa (mutuário e dependentes).
Quais são as condições para o deferimento de crédito destinado ao custeio das lavouras de feijão e milho?
As condições incluem observar os valores básicos de custeio (em OTN), as faixas de produtividade, o número e valor de cada liberação conforme o Documento n. 2-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), e as recomendações dos órgãos de pesquisa para a época de liberação do VBC. No caso de lavoura de milho, o limite de financiamento pode ser elevado para 100%, independentemente da categoria do beneficiário.
Até quando os financiamentos para manutenção familiar podem ser formalizados?
Os financiamentos podem ser formalizados até 31 de maio de 1988.
Quem tem competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução?
O Banco Central tem competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução.
O que deve ser desconsiderado para efeito de cobrança de adicional progressivo do PROAGRO?
Deve ser desconsiderada a eventual indenização do PROAGRO relativa à safra em questão.
Quais recomendações foram feitas à rede bancária?
As recomendações incluem envidar esforços para acelerar o processamento dos pedidos de cobertura do PROAGRO e efetuar a transferência de operações contratadas com recursos próprios livres (MCR 37) para satisfação das exigibilidades dos recursos (MCR 18), conforme as normas em vigor.
Quando deve ser pago o vencimento da parcela de investimento prorrogada devido à frustração da safra?
O pagamento deve ser feito quando da primeira safra posterior ao vencimento original da operação.
Quais são as condições para a concessão dos benefícios estabelecidos?
A concessão dos benefícios está condicionada à comprovação do prejuízo mediante rigoroso exame de cada caso por parte das instituições financeiras, com base nos dados de perícia do PROAGRO, nos laudos de fiscalização realizada à época da colheita ou, na falta desses elementos, através de vistoria especial.
Quais medidas de apoio foram estabelecidas para os produtores rurais prejudicados pela estiagem na safra de verão 1987/88?
As medidas incluem a concessão de financiamento para manutenção familiar, prorrogação de vencimentos de créditos de custeio e investimento, deferimento de crédito para custeio de lavouras de feijão e milho, elevação dos limites de financiamento para médios e grandes produtores, exclusão de limitação de área para custeio de trigo e desconsideração de indenização do PROAGRO para cobrança de adicional progressivo.
Qual é o prazo para pagamento dos financiamentos para manutenção familiar?
O prazo é de até 18 meses, ajustando-se o esquema de pagamento em função das expectativas de receitas futuras.