A Resolução Nº 1.484, de 25/05/1988, delega ao Banco Central do Brasil a competência para autorizar horários de atendimento ao público alternativos aos previstos na Resolução Nº 1.457, de 27/01/1988, desde que obedecidos os seguintes critérios:
Mínimo de 5 horas de expediente para o público.
Funcionamento obrigatório para o público no período de 11h às 13h, hora de Brasília.
Encerramento do expediente para o público em horário compatível com o encerramento dos trabalhos do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, com limite máximo às 16h30, hora de Brasília.
O pleito deve ser apresentado pelo prefeito do município, após manifestação favorável do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, ouvidas as instituições financeiras bancárias locais.
Os novos horários estabelecidos entrarão em vigor 20 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.