Norma
26/05/1977

Resolução Nº 428

ESTABELECE HORARIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO, A PARTIR DE 02/06/77, NOS BANCOS COMERCIAIS, DE INVESTIMENTO, DE DESENVOLVIMENTO, NAS CAIXAS ECONOMICAS, COOPERATIVAS DE CREDITO, SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO, ASSOCIACOES DE POUPANCA E EMPRESTIMO, SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E CORRETORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, NOS MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO, DE SAO PAULO, PORTO ALEGRE, CURITIBA, BELO HORIZONTE, SALVADOR, E DO RECIFE.

A Resolução Nº 428, de 26 de maio de 1977, estabelece novos horários de atendimento ao público para diversas instituições financeiras nos municípios do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Recife (PE). A partir de 2 de junho de 1977, o atendimento não poderá começar antes das 10 horas e deve ser encerrado até as 16:30 horas.

As instituições afetadas incluem Bancos Comerciais, de Investimento, de Desenvolvimento, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.

A resolução também subordina às mesmas disposições as instituições que operam em praças integradas ou interligadas pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis nos municípios mencionados. O Banco Central está autorizado a estender esses horários a outros municípios, admitir horários especiais em casos excepcionais e solucionar casos omissos.

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