O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou os valores básicos de custeio (VBC) para culturas permanentes de casulo verde, mandioca, rami, sisal, uva vinífera e uva comum, safra 1988. Esses valores foram convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) e estão detalhados nos anexos I e II da Resolução Nº 1.489.
O Banco Central do Brasil recebeu delegação de competência para expedir as normas necessárias à execução desta Resolução, observando que se aplicam aos créditos mencionados as normas do crédito rural e do PROAGRO.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de maio de 1988. Os anexos com os valores específicos estão disponíveis na Sede do Banco Central do Brasil.