Revogada Norma
26/05/1988
#6591

Resolução Nº 1.490

Estabelece condições para empréstimo do Governo Federal à indústria de farinha, fécula e raspas de mandioca com recursos obrigatórios.

                        RESOLUCAO N. 001490                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 25.05.88, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que o Empréstimo do Governo Federal  (EGF)
destinado  a  farinha,  fécula  e raspas  de  mandioca,  concedido  a
indústria, com recursos obrigatórios (MCR 18), fica sujeito  a  juros
de  7% a.a. (sete por cento ao ano) e correção monetária igual  à  do
valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).                      

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 26 de maio de 1988         


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                













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