A Circular Nº 1.318, emitida pelo Banco Central em 27 de maio de 1988, estabelece normas complementares à Resolução nº 1.485, de 25 de maio de 1988, relacionadas às importações.
Para enquadramento nas condições da Resolução nº 1.485, serão considerados os valores FOB das importações. As disposições da Resolução aplicam-se também às importações que, sujeitas à emissão de guia ou documento equivalente pela CACEX, se efetivem sem observância da norma de regência. Nesses casos, os pagamentos ao exterior só poderão ser autorizados após aprovação dos preços, prazos e condições pela CACEX.
Os prazos estabelecidos na Resolução nº 1.485 serão contados a partir das seguintes datas:
Embarque, para importações financiadas diretamente pelo exportador estrangeiro.
Nacionalização, para mercadorias adquiridas em entrepostos ou despachadas para consumo após regime de admissão temporária, quando financiadas pelo exportador estrangeiro.
Desembolso, para financiamentos obtidos junto a instituições financeiras no exterior.
As prestações do principal financiado devem ser distribuídas de forma que a proporção entre o total amortizado e o valor do financiamento não seja superior à proporção entre o prazo decorrido e o prazo total da operação. As prestações para amortização do principal devem ter intervalos não inferiores a 6 meses, critério que também se aplica aos juros.
Para importações em moedas diferentes do dólar dos EUA, a conversão será feita pela paridade fixada pelo Banco Central na data da aprovação da previsão anual de importações pela CACEX. Os contratos de câmbio para pagamento das importações abrangidas pela Resolução nº 1.485 só poderão ser celebrados com anterioridade não superior a 2 dias úteis em relação ao vencimento do compromisso no exterior.
Nos casos em que a parcela devida a título de sinal ("down payment") for superior ao limite da Resolução nº 1.485, o pagamento do valor excedente ficará condicionado à obtenção de crédito externo de igual valor. A Circular Nº 1.318 revoga a Circular Nº 737, de 06 de outubro de 1982.