Norma
09/06/1988
#6143

Circular Nº 1.320

Estabelece procedimentos para indisponibilidade e transferência de recursos em contas de devedores ao Banco do Brasil.

                         CIRCULAR N. 001320                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições do Sistema Financeiro Nacional                          

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 08.06.88, tendo em vista o disposto no artigo  2.
do Decreto-lei n. 2.169, de 29.10.84, decidiu que:                   

         a)  determinará a indisponibilidade dos recursos  existentes
ou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de
seu débito junto ao Banco do Brasil S.A.;                            

         b)  no  prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento
da   determinação,   as  instituições  comunicarão   a   este   Banco
Central/Departamento de Fiscalização (DEFIS), SAS - Edifício Sede  do
Banco   Central,  12.  andar  -  Brasília  (DF),  o   valor   tornado
indisponível, mediante aviso imediato ao titular da conta; e         

         c)  após  o recebimento das informações previstas na  alínea
anterior,  este Órgão determinará a transferência ao Banco do  Brasil
S.A.  daqueles recursos, até o montante necessário ao atendimento  do
débito, ficando eventual excesso automaticamente liberado.           

                             Brasília-DF, 9 de junho de 1988         


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

Qual é o prazo para as instituições comunicarem ao Banco Central sobre a indisponibilidade dos recursos?
As instituições têm o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da determinação, para comunicar ao Banco Central/Departamento de Fiscalização (DEFIS) o valor tornado indisponível.
O que acontece após o Banco Central receber as informações sobre a indisponibilidade dos recursos?
Após o recebimento das informações, o Banco Central determinará a transferência dos recursos ao Banco do Brasil S.A., até o montante necessário para atender o débito, liberando automaticamente qualquer excesso.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão está baseada no artigo 2º do Decreto-lei n. 2.169, de 29.10.84.
O que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu em 08.06.88?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu determinar a indisponibilidade dos recursos existentes ou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de seu débito junto ao Banco do Brasil S.A.
Para onde devem ser enviadas as comunicações sobre a indisponibilidade dos recursos?
As comunicações devem ser enviadas ao Banco Central/Departamento de Fiscalização (DEFIS), SAS - Edifício Sede do Banco Central, 12º andar - Brasília (DF).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.