Revogada Norma
15/06/1988
#5977

Circular Nº 1.322

Estabelece a obrigatoriedade de entrega de documentos do COSIF em meio magnético pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001322                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão desta data, decidiu que os documentos relacionados no Anexo I,
previstos  no  COSIF  -  Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro  Nacional,  deverão  ser entregues  no  Banco  Central  já
gravados  em  meio magnético, observadas as instruções constantes  do
Anexo II.                                                            

         2.  O  fornecimento das informações em meio  magnético,  nos
prazos  já fixados no COSIF 1.23.1.1, com a alteração determinada  no
item 1.b da Circular n. 1.316 de 12.05.88, dispensa a remessa, a este
Órgão,  de sua versão impressa e assinada, a qual deverá, entretanto,
permanecer  disponível  na  sede  da instituição  ou  entidade,  para
apresentação quando solicitada.                                      

         3.  Os  documentos entregues, desde que já gravados em  meio
magnético,  que tenham como data-base junho de 1988,  ficam  com  seu
prazo de entrega prorrogado em 10 (dez) dias em relação ao mencionado
no item anterior.                                                    

         4.  As instituições que não providenciem a referida gravação
em   meio  magnético  por  meios  próprios  ou  através  de  serviços
contratados  a  terceiros  poderão, excepcionalmente,  durante  o  2.
semestre  de 1988, fazer entrega desses documentos em forma impressa,
devendo  os  documentos ser entregues com antecedência de  5  (cinco)
dias em relação ao prazo normal citado no item 2 desta Circular.     

         5.  A  relação de documentos constante do Anexo I, bem  como
as  instruções sobre a utilização de meios magnéticos,  descritas  no
Anexo  II,  poderão  ser  complementadas  ou  alteradas  através   de
normativos expedidos por este Órgão.                                 

                             Brasília-DF, 15 de junho de 1988        


Wadico Waldir Bucchi         José Tupy Caldas de Moura               
Diretor                      Diretor                                 




Keyler Carvalho Rocha        Arnim Lore                              
Diretor                      Diretor                                 




Antenor Araken Caldas Farias                                         
Diretor                                                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     











Perguntas e respostas

Onde podem ser encontrados os anexos mencionados na Circular n. 001322?
Os anexos mencionados na Circular n. 001322 estão à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que as instituições devem fazer se não conseguirem gravar os documentos em meio magnético?
As instituições que não conseguirem gravar os documentos em meio magnético podem, excepcionalmente durante o segundo semestre de 1988, entregar esses documentos em forma impressa, com antecedência de 5 dias em relação ao prazo normal.
Qual é a alteração no prazo de entrega dos documentos com data-base junho de 1988?
Os documentos com data-base junho de 1988, desde que gravados em meio magnético, têm seu prazo de entrega prorrogado em 10 dias em relação ao prazo normal.
O que é o COSIF?
COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
O que dispensa a remessa da versão impressa e assinada dos documentos ao Banco Central?
O fornecimento das informações em meio magnético, nos prazos fixados no COSIF 1.23.1.1, dispensa a remessa da versão impressa e assinada ao Banco Central. No entanto, essa versão deve permanecer disponível na sede da instituição para apresentação quando solicitada.
Quais documentos devem ser entregues ao Banco Central do Brasil?
Os documentos relacionados no Anexo I do COSIF devem ser entregues ao Banco Central do Brasil já gravados em meio magnético, conforme as instruções do Anexo II.
Quem são os diretores mencionados na Circular n. 001322?
Os diretores mencionados são Wadico Waldir Bucchi, José Tupy Caldas de Moura, Keyler Carvalho Rocha, Arnim Lore e Antenor Araken Caldas Farias.