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Refixa prazo para formalização de financiamento para manutenção familiar conforme resolução anterior.
RESOLUCAO N. 001491
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 16.06.88, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Refixar em 31.07.88 o prazo para formalização de
financiamento para manutenção familiar de que trata o item I, alínea
"a", da Resolução n. 1.480, de 10.05.88.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de junho de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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