Norma
06/07/1988

Circular Nº 1.329

Permite a segregação dos valores realizáveis e exigíveis no balanço patrimonial em circulante e longo prazo, dispensando notas explicativas adicionais.

A Diretoria do Banco Central decidiu permitir que, na publicação das demonstrações financeiras com data-base de 30/06/1988, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), os valores realizáveis e exigíveis sejam segregados em Circulante e Longo Prazo.

Essa segregação dispensa a necessidade de informações adicionais por meio de nota explicativa sobre a segregação de prazos das operações ativas e passivas, conforme previsto no COSIF-1.22.4.1.p.

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