A Diretoria do Banco Central decidiu permitir que, na publicação das demonstrações financeiras com data-base de 30/06/1988, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), os valores realizáveis e exigíveis sejam segregados em Circulante e Longo Prazo.
Essa segregação dispensa a necessidade de informações adicionais por meio de nota explicativa sobre a segregação de prazos das operações ativas e passivas, conforme previsto no COSIF-1.22.4.1.p.