A Circular Nº 1.332, de 13/07/1988, altera prazos estabelecidos na Circular Nº 1.322, de 15/06/1988, devido ao volume de trabalho decorrente da implantação do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
As demonstrações financeiras com data-base de 30/06/1988 podem ser encaminhadas de forma impressa ou por meios magnéticos até as seguintes datas:
Planos contábeis antigos e COSIF: até 01/08/1988
Conglomerados financeiros: até 10/08/1988
Essa flexibilização visa facilitar a adaptação das instituições financeiras às novas exigências contábeis impostas pelo COSIF.