Norma
13/07/1988

Circular Nº 1.332

Autoriza envio das demonstrações financeiras com data-base de 30.06.88 em formato impresso ou magnético, alterando prazo previsto anteriormente.

A Circular Nº 1.332, de 13/07/1988, altera prazos estabelecidos na Circular Nº 1.322, de 15/06/1988, devido ao volume de trabalho decorrente da implantação do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

As demonstrações financeiras com data-base de 30/06/1988 podem ser encaminhadas de forma impressa ou por meios magnéticos até as seguintes datas:

  • Planos contábeis antigos e COSIF: até 01/08/1988

  • Conglomerados financeiros: até 10/08/1988

Essa flexibilização visa facilitar a adaptação das instituições financeiras às novas exigências contábeis impostas pelo COSIF.

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