Revogada Norma
28/07/1988
#7383

Circular Nº 1.337

Autoriza operações compromissadas com letras de câmbio garantidas por warrants.

                         CIRCULAR N. 001337                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o disposto no artigo 3., "in fine", do  Regulamento
anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, e na Resolução n. 1.502,  de
28.07.88,  decidiu autorizar a realização de operações compromissadas
de  que  trata  o mencionado Regulamento tendo por objeto  letras  de
câmbio  de  aceite de bancos comerciais, emitidas em  decorrência  de
operações  de crédito garantidas com caução de "warrants", observados
os  limites  operacionais estabelecidos pela Circular  n.  1.319,  de
08.06.88.                                                            

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de julho de 1988        


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Juarez Soares                                                        
Diretor                                                              














Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a autorização mencionada na Circular n. 001337?
A autorização para a realização de operações compromissadas mencionada na Circular n. 001337 está baseada no artigo 3 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30 de janeiro de 1986, e na Resolução n. 1.502, de 28 de julho de 1988.
O que são 'warrants' no contexto da Circular n. 001337?
No contexto da Circular n. 001337, 'warrants' referem-se a garantias oferecidas em operações de crédito. Eles são utilizados como caução para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras associadas às letras de câmbio de aceite de bancos comerciais.
Quando a Circular n. 001337 entrou em vigor?
A Circular n. 001337 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de julho de 1988.
O que são operações compromissadas?
Operações compromissadas são transações financeiras em que uma das partes vende um título com o compromisso de recomprá-lo em uma data futura a um preço predeterminado. No contexto da Circular n. 001337, essas operações envolvem letras de câmbio de aceite de bancos comerciais.
Quais são os limites operacionais para as operações mencionadas na Circular n. 001337?
Os limites operacionais para as operações compromissadas mencionadas na Circular n. 001337 são estabelecidos pela Circular n. 1.319, de 8 de junho de 1988.
O que é a Circular n. 001337?
A Circular n. 001337 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 28 de julho de 1988, que autoriza a realização de operações compromissadas envolvendo letras de câmbio de aceite de bancos comerciais, emitidas em decorrência de operações de crédito garantidas com caução de 'warrants'.
O que são letras de câmbio de aceite de bancos comerciais?
Letras de câmbio de aceite de bancos comerciais são títulos de crédito emitidos por bancos comerciais, que aceitam a obrigação de pagar uma determinada quantia em uma data futura. Esses títulos podem ser utilizados em operações de crédito garantidas com caução de 'warrants'.