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Autoriza empresas exportadoras impedidas em oferta anterior a participar da próxima oferta pública de Obrigações do Tesouro Nacional com lastro em contratos de câmbio específicos.
CIRCULAR N. 001344
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
considerando o disposto na Portaria n° 261, de 19.07.88, do Exmo. Sr.
Ministro da Fazenda, e na Resolução n. 1.492, de 29.06.88, decidiu
que as empresas exportadoras abrangidas pelo Decreto-lei n. 1.290, de
03.11.73, impedidas de participar da oferta pública de Obrigações do
Tesouro Nacional, realizada em 27.07.88, na forma estabelecida no
item 2 da Circular n° 1.333, de 21.07.88, possam fazê-lo na próxima
oferta desses títulos, tendo como lastro também os contratos de
câmbio de exportação celebrados entre 30.06.88 e a data anterior à
última oferta pública dessas Obrigações.
Brasília-DF, 03 de agosto de 1988
Juarez Soares Arnim Lore
Diretor Diretor
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