Norma
04/08/1988

Circular Nº 1.346

Estabelece percentuais mínimos de aplicação em crédito rural para diferentes portes de bancos e prazo máximo para convênios interbancários.

A Circular Nº 1.346, de 04/08/1988, estabelece novos percentuais para a média dos depósitos líquidos à vista utilizados como base de cálculo para a apuração da exigibilidade mensal de aplicações em crédito rural, conforme a Resolução nº 1.505, de 04/08/1988:

  • Grandes bancos: 90%

  • Médios bancos: 60%

  • Pequenos bancos: 40%

Além disso, o prazo máximo para convênios interbancários destinados ao repasse de recursos para a satisfação das exigibilidades de aplicações em crédito rural é de 9 meses.