Norma
17/08/1988

Circular Nº 1.348

Estabelece prazos para entrega das demonstrações financeiras do COSIF referentes a 31.07.88.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu admitir que as demonstrações financeiras previstas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), relativas à data-base de 31/07/1988, sejam entregues até as seguintes datas:

  • 26/08/1988, para demonstrações encaminhadas em forma impressa;

  • 31/08/1988, para demonstrações encaminhadas por meios magnéticos.

Essa decisão visa flexibilizar o prazo de entrega das demonstrações financeiras, permitindo que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil possam escolher o meio mais adequado para o envio das informações.

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