Revogada Norma
08/09/1988
#5554

Resolução Nº 1.513

Estabelece prazos mínimos e máximos para financiamentos de calagem com carência de um ano.

                        RESOLUCAO N. 001513                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 31.08.88, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  para os financiamentos de calagem os  prazos  a
seguir indicados, incluído 1 (um) ano de carência:                   

         a) prazo mínimo: 2 (dois) anos;                             

         b) prazo máximo: 4 (quatro) anos.                           

         II  -  Delegar  competência  ao Banco  Central  para  baixar
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.    

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 8 de setembro de 1988      


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              











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