Revogada Norma
20/09/1988
#5922

Resolução Nº 1.515

Estabelece comissões para o BNDES e agentes financeiros relacionadas ao Fundo da Marinha Mercante e operações de financiamento social.

                        RESOLUCAO N. 001515                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 30.08.88, tendo em vista as  disposições  do
Decreto-lei  n. 2.404, de 23.12.87, com a redação que  lhe  foi  dada
pelo Decreto-lei n. 2.414, de 12.02.88,                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que o Banco Nacional  de  Desenvolvimento
Econômico  e  Social  (BNDES), na qualidade de agente  financeiro  do
Fundo da Marinha Mercante (FMM), fará jus à comissão de 2% (dois  por
cento),  calculada  sobre a parcela destinada ao FMM  do  produto  da
arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha  Mercante
(AFRMM),  nos  exercícios de 1.988, 1.989 e  1.990,  mediante  débito
junto à conta desse Fundo.                                           

         II  -  Fixar  que os agentes ou subagentes terão  direito  à
comissão  de 0,5% (cinco décimos por cento) pela assunção dos  riscos
supervenientes da realização de operações de que tratam os artigos 18
e 19, do Decreto-lei n. 2.404, de 23.12.87, calculada sobre:         

         a)  o  valor das quantias efetivamente desembolsadas de cada
contrato de empréstimo, pagável no momento da liberação dos recursos;

         b)  o  saldo  devedor  anual  dos  empréstimos,  pagável  na
liquidação das prestações do principal e demais encargos incidentes. 

         III  - Instituir a comissão de 0,5% a.a. (cinco décimos  por
cento  ao ano) para o BNDES e de até 2% a.a. (dois por cento ao  ano)
para  os  subagentes financeiros pela assunção dos riscos sobrevindos
da  realização de operações de financiamento, com recursos do FMM, de
programas  de  transporte  sobre água, de elevado  interesse  social,
visando ao atendimento de populações carentes, em que esteja prevista
a  alocação  de recursos a fundo perdido, nos termos do item  III  do
artigo 20 do Decreto-lei n. 2.404/87, calculada sobre o saldo devedor
e  pagável  na  liquidação  das  prestações  do  principal  e  demais
encargos.                                                            

         IV  -  A  comissão  a  que se refere o item  I  da  presente
Resolução  será  renegociada no segundo semestre  de  1990,  entre  o
Ministério  dos  Transportes e o BNDES e submetida  à  apreciação  do
Conselho Monetário Nacional.                                         

         V  -  O  Banco  Central  poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de setembro de 1988     


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                












Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 001515?
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001515.
Qual é a comissão estabelecida para os agentes ou subagentes pela Resolução n. 001515?
A Resolução n. 001515 fixa uma comissão de 0,5% para os agentes ou subagentes pela assunção dos riscos supervenientes da realização de operações de que tratam os artigos 18 e 19 do Decreto-lei n. 2.404, de 23.12.87.
Quando a Resolução n. 001515 entrará em vigor?
A Resolução n. 001515 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 20 de setembro de 1988.
Como é calculada a comissão de 0,5% para os agentes ou subagentes?
A comissão de 0,5% é calculada sobre o valor das quantias efetivamente desembolsadas de cada contrato de empréstimo, pagável no momento da liberação dos recursos, e sobre o saldo devedor anual dos empréstimos, pagável na liquidação das prestações do principal e demais encargos incidentes.
Qual é a comissão instituída para o BNDES e subagentes financeiros pela assunção dos riscos sobrevindos da realização de operações de financiamento?
A Resolução institui uma comissão de 0,5% ao ano para o BNDES e de até 2% ao ano para os subagentes financeiros pela assunção dos riscos sobrevindos da realização de operações de financiamento com recursos do FMM, de programas de transporte sobre água, de elevado interesse social.
O que estabelece a Resolução n. 001515 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001515 estabelece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante (FMM), terá direito a uma comissão de 2% sobre a parcela destinada ao FMM do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nos exercícios de 1988, 1989 e 1990.
Quando a comissão de 2% para o BNDES será renegociada?
A comissão de 2% para o BNDES será renegociada no segundo semestre de 1990 entre o Ministério dos Transportes e o BNDES e submetida à apreciação do Conselho Monetário Nacional.

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