A Resolução Nº 1.516, de 21 de setembro de 1988, revoga a Resolução Nº 1.263, de 20 de fevereiro de 1987. Com isso, as disposições anteriores sobre depósitos em moeda estrangeira junto ao Banco Central, referentes a juros devidos a instituições financeiras do exterior, deixam de vigorar.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta nova resolução. As operações de câmbio celebradas a partir de 22 de setembro de 1988 estão sujeitas às novas diretrizes, revogando-se também a Circular Nº 1.132, de 20 de fevereiro de 1987, e o Comunicado DECAM Nº 993, de 25 de fevereiro de 1987.