RESOLUCAO N. 001453
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., incisos V, VIII e XXXI, e nos artigos 37 e 57 da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Estipular que as informações sobre as operações de
câmbio - aí compreendidas as de que trata o artigo 24 da Lei n.
4.131, de 03.09.62 - passarão a ser transmitidas mediante registro no
SISTEMA INTEGRADO DE REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
(SISBACEN/CÂMBIO), inclusive para fins da escrituração prevista nas
normas legais e regulamentares.
II - O registro de que trata o item anterior deverá ser
efetuado pelos estabelecimentos autorizados a operar em câmbio na
forma e momento determinados pelo Banco Central.
III - O Banco Central poderá baixar as normas que se
fizerem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 04.04.88.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Presidente, em exercício