Norma
21/09/1988

Resolução Nº 1.521

Estabelece regras para conversão de recursos novos ingressados no Brasil em investimentos, com limites e condições para instituições financeiras internacionais.

A Resolução Nº 1.521 do Banco Central do Brasil permite a conversão de até US$ 1,8 bilhão em investimentos no Brasil, oriundos de recursos novos ingressados no país sob o Acordo Paralelo de Financiamento ("Parallel Financing Agreement").

Somente instituições financeiras internacionais que participem dos novos acordos de empréstimos em moeda no valor global de US$ 5,2 bilhões ("1988 - New Money Facilities") e que estejam cumprindo os compromissos do Plano Brasileiro de Financiamento de 1988 podem se habilitar para essas conversões.

Os pedidos de autorização para conversão devem ser apresentados ao Banco Central entre 01/05/1989 e 31/07/1989. As conversões devem ser efetivadas em até 36 meses a partir de 01/09/1989, respeitando a ordem cronológica de apresentação e o limite mensal de US$ 50 milhões.

O valor registrado em moeda estrangeira do investimento resultante será igual ao valor de face das obrigações convertidas. As disposições dos artigos 4, 5 (parágrafo único), 6 e 11 a 19 da Resolução nº 1.460, de 01/02/1988, também se aplicam.

O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.