A Resolução Nº 1.522, de 21 de setembro de 1988, altera o "caput" do artigo 2º do Regulamento anexo à Resolução Nº 1.460, de 01 de fevereiro de 1988. A nova redação estabelece que as conversões para investimento dos valores devidos pelo Banco Central do Brasil, ou junto a ele depositados, bem como dos Bônus da Dívida Externa, serão realizadas através de leilões em Bolsas de Valores.
Além disso, a Resolução autoriza o Banco Central a adotar as medidas necessárias para a execução das novas disposições. A norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 1.460 e o Decreto Nº 96.673.