Revogada Norma
21/09/1988
#7456

Resolução Nº 1.521

Estabelece regras para conversão de recursos novos ingressados no Brasil em investimentos, com limites e condições para instituições financeiras internacionais.

Perguntas e respostas

O que é o Acordo Paralelo de Financiamento?
O Acordo Paralelo de Financiamento, ou Parallel Financing Agreement, é um acordo que permite a conversão de recursos novos ingressados no Brasil em investimentos, até o limite de US$ 1,8 bilhão.
Quais disposições adicionais se aplicam às conversões mencionadas na resolução?
Às conversões mencionadas na resolução aplicam-se também as disposições constantes dos artigos 4., 5., parágrafo único, 6. e 11 a 19, todos do Regulamento anexo à Resolução n. 1.460, de 01.02.88.
Como será registrado o investimento resultante das conversões?
O registro em moeda estrangeira do investimento resultante das conversões será igual ao valor de face das obrigações convertidas.
Qual é o prazo para efetivação das conversões?
As conversões devem ser efetivadas no prazo de 36 meses a contar de 01.09.89, observando a ordem cronológica de sua apresentação e o limite mensal de US$ 50 milhões.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 21 de setembro de 1988.
Quais instituições podem se habilitar às conversões de investimentos?
Somente instituições financeiras internacionais que sejam participantes originais dos novos acordos de empréstimos em moeda no valor global de US$ 5,2 bilhões (1988 - New Money Facilities) e que estejam cumprindo os compromissos decorrentes dos acordos relativos ao Plano Brasileiro de Financiamento de 1988 podem se habilitar às conversões de investimentos.
Qual é o período para apresentação dos pedidos de autorização para conversão?
Os pedidos de autorização para conversão devem ser apresentados ao Banco Central no período de 01.05.89 a 31.07.89.