Revogada Norma
21/09/1988
#7456

Resolução Nº 1.521

Estabelece regras para conversão de recursos novos ingressados no Brasil em investimentos, com limites e condições para instituições financeiras internacionais.

                        RESOLUCAO N. 001521                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
artigos 4., incisos V e XXXI, e 57, da mencionada Lei e do artigo  50
do  Decreto  n.  55.762,  de 17.02.65, observadas  as  normas  legais
vigentes sobre investimentos estrangeiros no País,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Dos  recursos novos ingressados no País ao  amparo  do
Acordo  Paralelo  de Financiamento ("Parallel Financing  Agreement"),
até  o  limite  de US$ 1,8 bilhão poderá ser objeto de  conversão  em
investimento no Brasil, na forma desta Resolução.                    

         II  -  Somente poderão se habilitar às conversões de que  se
trata,  na  qualidade  de  investidores, as instituições  financeiras
internacionais que reúnam as seguintes condições:                    

         a)  sejam  participantes  originais  dos  novos  acordos  de
empréstimos em moeda no valor global de US$ 5,2 bilhões ("1988 -  New
Money Facilities"); e                                                

         b)   estejam  cumprindo  os  compromissos  decorrentes   dos
acordos relativos ao Plano Brasileiro de Financiamento de 1988.      

         III  - Os pedidos de autorização para conversão deverão  ser
apresentados  ao  Banco Central, na forma que  vier  a  ser  por  ele
indicada, no período de 01.05.89 a 31.07.89, para fins de ordenamento
das  propostas e definição dos montantes que cada instituição  poderá
converter.                                                           

         IV  -  As conversões deverão ser efetivadas no prazo  de  36
meses  a contar de 01.09.89, com observância da ordem cronológica  de
sua apresentação e do limite mensal de US$ 50 milhões.               

         V   -  O  registro  em  moeda  estrangeira  do  investimento
resultante  das conversões será igual ao valor de face das obrigações
convertidas.                                                         

         VI  -  Às  conversões de que se trata aplicam-se  também  as
disposições constantes dos artigos 4., 5., parágrafo único, 6. e 11 a
19, todos do Regulamento anexo à Resolução n. 1.460, de 01.02.88.    

         VII  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VIII  -  Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.                   

                             Brasília-DF, 21 de setembro de 1988     


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                












Perguntas e respostas

O que é o Acordo Paralelo de Financiamento?
O Acordo Paralelo de Financiamento, ou Parallel Financing Agreement, é um acordo que permite a conversão de recursos novos ingressados no Brasil em investimentos, até o limite de US$ 1,8 bilhão.
Quais disposições adicionais se aplicam às conversões mencionadas na resolução?
Às conversões mencionadas na resolução aplicam-se também as disposições constantes dos artigos 4., 5., parágrafo único, 6. e 11 a 19, todos do Regulamento anexo à Resolução n. 1.460, de 01.02.88.
Como será registrado o investimento resultante das conversões?
O registro em moeda estrangeira do investimento resultante das conversões será igual ao valor de face das obrigações convertidas.
Qual é o prazo para efetivação das conversões?
As conversões devem ser efetivadas no prazo de 36 meses a contar de 01.09.89, observando a ordem cronológica de sua apresentação e o limite mensal de US$ 50 milhões.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 21 de setembro de 1988.
Quais instituições podem se habilitar às conversões de investimentos?
Somente instituições financeiras internacionais que sejam participantes originais dos novos acordos de empréstimos em moeda no valor global de US$ 5,2 bilhões (1988 - New Money Facilities) e que estejam cumprindo os compromissos decorrentes dos acordos relativos ao Plano Brasileiro de Financiamento de 1988 podem se habilitar às conversões de investimentos.
Qual é o período para apresentação dos pedidos de autorização para conversão?
Os pedidos de autorização para conversão devem ser apresentados ao Banco Central no período de 01.05.89 a 31.07.89.