CIRCULAR N. 001370
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Comunicamos que, como medidas de apoio ao setor avícola,
foram admitidas:
a) a prorrogação, por até 180 (cento e oitenta) dias, do
prazo para pagamento de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de
cada parcela de crédito rural devida pelos avicultores, vencida ou
vincenda até 31.12.88;
b) a dilação dos restantes 50% (cinqüenta por cento) da
parcela de crédito rural vencida em 30.09.88 para pagamento de forma
proporcional em 31.10.88, 30.11.88 e 31.12.88.
2. Cabe à instituição financeira verificar a real
necessidade de aplicação das medidas em cada caso, fixando os novos
prazos em função da capacidade de pagamento dos mutuários.
3. Finalmente, recomendamos examinar a viabilidade de:
a) estender aos empréstimos concedidos pela carteira
comercial tratamento análogo ao estabelecido para o crédito rural;
b) conceder o apoio financeiro indispensável aos
avicultores para continuidade de seus empreendimentos.
Brasília-DF, 26 de outubro de 1988
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor