Revogada Norma
26/10/1988
#7507

Resolução Nº 1.526

Define a composição da produção de algodão para fins de cobertura do PROAGRO no financiamento de custeio de semente.

                        RESOLUCAO N. 001526                          
                        -------------------                          

         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo  4., inciso VI, da citada Lei, dos artigos 4. e 14 da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65 e da Lei n. 5.969, de 11.12.73,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar que, no financiamento de custeio de semente
de algodão, se considere, para fins de cobertura do PROAGRO (MCR 7-5-
7),  o  preço  apurado  com base na seguinte composição  da  produção
obtida (algodão em caroço):                                          

         a) 34% (trinta e quatro por cento) como pluma;              

         b) 61% (sessenta e um por cento) como semente.              

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  baixar  as
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.    

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 26 de outubro de 1988      


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              











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