Revogada Norma
11/11/1988
#5842

Circular Nº 1.376

Altera regra sobre reavaliação patrimonial exigindo laudo de peritos independentes.

                         CIRCULAR N. 001376                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 09.11.88, com fundamento no artigo  4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu alterar a alínea "c" do  item  1
da Circular n. 1.342, de 29.07.88, que passa a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

         "c)  a  reavaliação deverá ser fundamentada em laudo firmado
     por  pelo  menos  3 (três) peritos ou empresa especializada  não
     vinculados, direta ou indiretamente, à instituição ou empresa  a
     ela  ligada, nomeados em assembléia geral extraordinária  ou  em
     reunião  de  quotistas  no  caso de  sociedade  por  quotas,  de
     responsabilidade  limitada, observadas  as  demais  formalidades
     legais aplicáveis;"                                             

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de novembro de 1988     


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor