CIRCULAR N. 001383
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base no disposto no item I, alínea "a", da Resolução n. 1.108, de
06.03.86, decidiu implantar, na forma das tabelas anexas, uma nova
estrutura de faixas e alíquotas de recolhimento compulsório sobre
depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais e de encaixe
obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheques das
caixas econômicas.
2. A nova estrutura de faixas e alíquotas de que trata o
item precedente prevalecerá a partir dos seguintes períodos de
movimentação:
- Bancos do Grupo "A"
e Caixas Econômicas: de 14.12.88 a 27.12.88
- Bancos do Grupo "B": de 21.12.88 a 03.01.89.
3. Esta Circular entrará em vigor a partir dos períodos de
movimentação acima indicados, quando ficarão revogadas as Circulares
n.s 1.216 e 1.292, de 13.08.87 e 26.02.88, respectivamente.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.