Revogada Norma
30/11/1988
#7460

Circular Nº 1.381

Determina a dedução dos débitos do Sistema Siderbrás liquidados com debêntures do saldo das operações com o Setor Público.

                         CIRCULAR N. 001381                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que, para os fins do disposto na  Resolução  n.
1.469,  de  21.03.88, o valor correspondente, na posição de 31.12.87,
aos débitos do Sistema Siderbrás, liquidados com o produto da emissão
de  debêntures, deve ser deduzido do saldo das operações com o  Setor
Público naquela posição.                                             

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1988     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 










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