Norma
30/11/1988

Resolução Nº 1.532

Autoriza o Banco Central a incluir novos elementos na base de cálculo dos limites operacionais de empréstimo de liquidez e ajustar parâmetros dessa modalidade.

                        RESOLUCAO N. 001532                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso XVII, da referida Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I - Autorizar o Banco Central:                              

         a)   a   incluir  na  base  para  o  cálculo   dos   limites
operacionais  de "Empréstimo de Liquidez" a instituições  financeiras
de  que  tratam  as Resoluções n.s 1.008, de 02.05.85,  e  1.093,  de
20.02.86, os depósitos a prazo, as captações no mercado aberto  e  em
depósitos interfinanceiros; e                                        

         b)  a adequar, sempre que necessário, a base de cálculo e  o
percentual  para fins de fixação do limite contratual, o prazo  e  as
taxas para essa modalidade de assistência financeira.                

         II  -  O Banco Central definirá a oportunidade para a adoção
de medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.          

         III  - O Banco Central deverá informar ao Conselho Monetário
Nacional  as modificações que vier a introduzir em decorrência  desta
autorização.                                                         

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogadas as Resoluções n.s 1.110, 1.227 e 1.269,
de 06.03.86, 03.12.86 e 11.03.87, respectivamente.                   

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1988     


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente