RESOLUCAO N. 001538
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., incisos VI e XVII, da mencionada Lei e artigo 60, alínea "f" da
Lei n. 5.025, de 10.06.66,
R E S O L V E U:
I - Reduzir, para até 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco
décimos por cento ao ano), o nível de equalização de taxas de
financiamento de que trata o item I da Resolução n. 1.009, de
02.05.85.
II - A redução prevista no item I será observada
exclusivamente para as operações realizadas ao amparo de Certificados
emitidos a partir desta data.
III - O Banco Central poderá alterar, a qualquer tempo, o
percentual da taxa de equalização em função do comportamento das
taxas de juros no mercado interno.
IV - O Banco Central do Brasil e a Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) poderão adotar as medidas
julgadas necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente