Revogada Norma
09/12/1988
#6403

Circular Nº 1.394

Define condições para instituições múltiplas controlarem bancos de investimento com participações minoritárias específicas.

                         CIRCULAR N. 001394                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Bancos de Investimento                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  09.11.88, decidiu que as instituições organizadas  sob  a
forma  múltipla  nos  termos  da Resolução  n.  1.524,  de  21.09.88,
poderão,  além  da  criação  da carteira de investimentos,  controlar
adicionalmente  e  a seu critério 1 (um) banco de investimento  desde
que:                                                                 

         a)  o  mesmo possua participações minoritárias nacionais  ou
estrangeiras  na data da edição da Resolução n. 1.524,  de  21.09.88,
superiores a 30% do capital social;                                  

         b)  os  acionistas controladores e minoritários do banco  de
investimento   formalizem  em  assembléia  geral   extraordinária   o
desinteresse em fazer parte da sociedade a ser organizada sob a forma
múltipla.                                                            

         2.  O  banco  de  investimento  controlado  por  instituição
múltipla  nos  termos acima, não poderá utilizar-se da  faculdade  de
organizar-se sob a forma múltipla prevista na Resolução n. 1.524,  de
21.09.88,  de  conformidade com o item I, alínea "a", e  item  IV  da
Circular n. 126, de 20.03.69.                                        

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 9 de dezembro de 1988      


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 





Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001394 entrou em vigor?
A Circular n. 001394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de dezembro de 1988.
O que é uma instituição organizada sob a forma múltipla?
Uma instituição organizada sob a forma múltipla é aquela que, conforme a Resolução n. 1.524, de 21.09.88, pode criar uma carteira de investimentos e controlar adicionalmente um banco de investimento, desde que certas condições sejam atendidas.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 09.11.88?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que as instituições organizadas sob a forma múltipla, conforme a Resolução n. 1.524, de 21.09.88, poderiam criar uma carteira de investimentos e controlar adicionalmente um banco de investimento, desde que certas condições fossem atendidas.
Quais são as condições para que uma instituição múltipla controle um banco de investimento?
As condições são: a) o banco de investimento deve possuir participações minoritárias nacionais ou estrangeiras superiores a 30% do capital social na data da edição da Resolução n. 1.524, de 21.09.88; b) os acionistas controladores e minoritários do banco de investimento devem formalizar em assembleia geral extraordinária o desinteresse em fazer parte da sociedade a ser organizada sob a forma múltipla.
Um banco de investimento controlado por uma instituição múltipla pode se organizar sob a forma múltipla?
Não, um banco de investimento controlado por uma instituição múltipla, conforme os termos estabelecidos, não pode se organizar sob a forma múltipla prevista na Resolução n. 1.524, de 21.09.88, de acordo com o item I, alínea 'a', e item IV da Circular n. 126, de 20.03.69.