CIRCULAR N. 001395
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
07.12.88, tendo em vista as disposições da Circular n. 1.322, de
15.06.88, relacionada com a implantação do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), decidiu:
a) tornar disponível, para uso em micro-computadores,
produto padronizado destinado à gravação dos dados dos documentos
discriminados no Anexo I da Circular em referência, contribuindo para
acelerar a aplicação da nova sistemática pelas instituições que,
sujeitas à utilização do COSIF, ainda estejam encontrando
dificuldades de adaptação;
b) ratificar que, a partir de 02.01.89, os documentos
mencionados na alínea anterior, relativos a qualquer data-base,
somente poderão ser recebidos por este Órgão já gravados em meio
magnético (fitas ou disquetes), constituindo o atraso na entrega,
inclusive se decorrente de substituição, por erro de conteúdo ou de
especificação técnica, infração passível de punição com base no
artigo 44 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
2. O Departamento de Processamento de Dados divulgará as
normas complementares relativas à disponibilidade do produto de que
trata o item 1-"a" e à sua utilização pelas instituições
interessadas.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1988
José Tupy Caldas de Moura Antenor Araken Caldas Farias
Diretor Diretor