Revogada Norma
13/12/1988
#6330

Circular Nº 1.395

Disponibiliza produto padronizado para gravação de dados contábeis em micro-computadores e estabelece obrigatoriedade de entrega de documentos em meio magnético.

                         CIRCULAR N. 001395                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
07.12.88,  tendo  em vista as disposições da Circular  n.  1.322,  de
15.06.88,  relacionada  com  a  implantação  do  Plano  Contábil  das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), decidiu:        

         a)   tornar  disponível,  para  uso  em  micro-computadores,
produto  padronizado  destinado à gravação dos dados  dos  documentos
discriminados no Anexo I da Circular em referência, contribuindo para
acelerar  a  aplicação  da nova sistemática pelas  instituições  que,
sujeitas   à   utilização   do  COSIF,  ainda   estejam   encontrando
dificuldades de adaptação;                                           

         b)  ratificar  que,  a  partir de  02.01.89,  os  documentos
mencionados  na  alínea  anterior, relativos  a  qualquer  data-base,
somente  poderão  ser recebidos por este Órgão já  gravados  em  meio
magnético  (fitas  ou disquetes), constituindo o atraso  na  entrega,
inclusive se decorrente de substituição, por erro de conteúdo  ou  de
especificação  técnica,  infração passível de  punição  com  base  no
artigo 44 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.                              

         2.  O  Departamento de Processamento de Dados  divulgará  as
normas  complementares relativas à disponibilidade do produto de  que
trata   o   item   1-"a"  e  à  sua  utilização  pelas   instituições
interessadas.                                                        

                             Brasília-DF, 13 de dezembro de 1988     


José Tupy Caldas de Moura    Antenor Araken Caldas Farias            
Diretor                      Diretor