CIRCULAR N. 001398
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Às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 20.12.88, com fundamento no artigo 4., inciso XII, da
Lei 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, decidiu estabelecer os seguintes procedimentos
com vistas à elaboração, remessa e publicação das demonstrações
financeiras relativas à data-base de 31.12.88:
a) documentos a serem remetidos ao Banco Central:
I - Balancete Geral Analítico (Documento n. 1 - CADOC
4010);
II - Balancete Analítico da Carteira de Desenvolvimento dos
bancos comerciais estaduais (Documento n. 1 - CADOC 4910);
III - Balanço Geral Analítico (Documento n. 1 - CADOC
4016);
IV - Balanço Analítico da Carteira de Desenvolvimento dos
bancos comerciais estaduais (Documento n. 1 - CADOC 4916);
V - Balancete Geral Analítico Consolidado (Documento n. 4 -
CADOC 4040);
VI - Balanço Geral Analítico Consolidado (Documento n. 4 -
CADOC 4046);
VII - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do 2.
semestre (Documento n. 11 - CADOC 4116);
VIII - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do
exercício (Documento n. 11 - CADOC 4118);
IX - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do
2. semestre (Documento n. 12 - CADOC 4126);
X - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do
exercício (Documento n. 12 - CADOC 4128);
XI - Estatística Bancária Mensal por Agência (Documento n.
13 - CADOC 4500);
XII - Estatística Bancária Global (Documento n. 13 - CADOC
4510);
XIII - Estatística Econômico-Financeira (Documento n. 15 -
CADOC 4150);
XIV - Estatística Econômico-Financeira da Carteira de
Desenvolvimento dos bancos comerciais estaduais (Documento n. 15 -
CADOC 4950);
XV - Dados Estatísticos Complementares (Documento n. 16 -
CADOC 4168);
XVI - Balancete Analítico da Carteira de Câmbio (CADOC
4250);
XVII - Posição Atualizada da Rede de Agências (CADOC 4520);
e
XVIII - Documentos relativos a dependências no exterior: a
remessa ao Banco Central deverá ser efetuada com observância do
disposto no COSIF 1.24.6;
b) documentos a serem publicados, acompanhados de Notas
Explicativas, observadas as condições previstas no COSIF 1.22.3,
dispensada a remessa a este Órgão:
I - Balanço Patrimonial Sintético (Documento n. 3 - CADOC
4036);
II - Demonstração do Resultado do 2. semestre (Documento n.
8 - CADOC 4086);
III - Demonstração do Resultado do exercício de 1.988
(Documento n. 9 - CADOC 4098);
IV - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do 2.
semestre (Documento n. 11 CADOC 4116);
V - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do
exercício de 1.988 (Documento n. 11 - CADOC 4118);
VI - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do
2. semestre (Documento n. 12 - CADOC 4126); e
VII - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do
exercício de 1.988 (Documento n. 12 - CADOC 4128).
2. Para efeito de publicação, os valores realizáveis e
exigíveis até um ano e após um ano deverão ser segregados,
respectivamente, em Circulante e Longo Prazo, dispensando-se, neste
caso, as informações adicionais por intermédio de nota explicativa
quanto à segregação de prazos das operações ativas e passivas, como
previsto no COSIF 1.22.4.1-p.
3. Os Documentos n. 15 e 16 do COSIF deverão ser
preenchidos de forma completa, segundo as disposições do item 1.19
daquele Plano, observado o disposto no item 6 da Carta-Circular n.
1.790, de 25.04.88.
4. Fica dispensada a publicação de forma comparada das
demonstrações financeiras relativas à data-base de 31.12.88,
mencionando-se o fato em Notas Explicativas, onde deverão constar:
a) o motivo da não comparação, face à edição da Circular n.
1.273, de 29.12.87, com mudança de critérios e nomenclatura
contábeis; e
b) dados e informações relevantes sobre a posição
patrimonial, financeira e de resultado que demandem análise comparada
com o exercício anterior, com vistas ao cumprimento das disposições
legais, especialmente sobre:
I - Depósitos e Recursos para Repasses;
II - Operações de Crédito, com destaque para eventuais
empréstimos de curso anormal inscritos em Créditos em Liquidação e
respectiva provisão;
III - Carteira de Títulos e Valores Mobiliários;
IV - Principais eventos determinantes de alterações no
Ativo Permanente e no Patrimônio Líquido;
V - Operações em moedas estrangeiras;
VI - Outras Provisões para atender a perdas ou
desvalorizações em itens do Ativo;
VII - Eventuais contingenciamentos registrados no Balanço;
VIII - Principais componentes do resultado.
5. Deverão, ainda, ser objeto de Nota Explicativa:
a) o fato de que o resultado apurado no 1. semestre de
1.988, incorporado ao Patrimônio Líquido sob a forma de Reservas e
Lucros ou Prejuízos Acumulados, não foi objeto de correção monetária
no decorrer do 2. semestre de 1.988; e
b) os procedimentos adotados com relação a ajustes
monetários sobre eventuais dividendos antecipados distribuídos no
curso do exercício de 1.988.
6. Quaisquer valores ainda registrados no Ativo Permanente
- Diferido, vinculados à comercialização de "pontos", deverão ser
baixados, integralmente, até o balanço de 31.12.88.
7. Com relação à isenção da correção monetária aos micro e
pequenos empresários e aos mini, pequenos e médios produtores rurais,
decorrentes de empréstimos concedidos pelas instituições financeiras,
durante a vigência do Plano Cruzado, nos termos do artigo 47 das
Disposições Transitórias da Constituição Federal, as receitas e
despesas respectivas deverão ser registradas em GANHOS DE CAPITAL ou
PERDAS DE CAPITAL, conforme o caso, não se admitindo a compensação de
valores.
8. As instituições que operam com arrendamento mercantil
deverão constituir a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
tendo por base o saldo bruto de ARRENDAMENTOS A RECEBER,
SUBARRENDAMENTOS A RECEBER e VALOR RESIDUAL A REALIZAR, sem dedução
das respectivas contas retificadoras.
9. As operações objeto de cessão de crédito com cláusula de
coobrigação somente poderão ser incluídas na base de cálculo para
constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa na
instituição cedente.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
ANEXO
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Modelo de Publicação e Remessa ao Banco Central
Em / /
Instituição ou Conglomerado:
Carta Patente: C.G.C.: Códigos: CADOC 4126 e 4128
Valores em Cz$ mil
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1.998
D I S C R I M I N A Ç Ã O 2. SEMESTRE/EXERCÍCIO
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A - ORIGEM DE RECURSOS
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO DO PERÍODO (*)
VARIAÇÃO NOS RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
RECURSOS DE ACIONISTAS
- Realização de Capital Social
- Contribuições Monetárias para Reserva de Capital (Ágios)
DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
RECURSOS DE TERCEIROS ORIGINÁRIOS DE:
- Aumento dos Subgrupos do Passivo:
Depósitos
Operações Compromissadas (captações no Mercado Aberto)
Recursos de Aceites Cambiais
Recursos de Letras Imobiliárias
Recursos Cédulas ou Letras Hipotecárias
Recursos de Debêntures
Relações Interfinanceiras e Interdependências
Obrigações por Empréstimos e Repasses
Outras Obrigações
- Diminuição dos subgrupos do Ativo:
Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Títulos e Valores Mobiliários
Relações Interfinanceiras e Interdependências
Operações de Crédito
Operações de Arrendamento Mercantil
Outros Créditos
Outros Valores e Bens
- Alienação de Bens e Investimentos:
Participações Societárias
Bens Não de Uso Próprio
Imobilizado de Uso
Imobilizado de Arrendamento
Investimentos
- Dividendos recebidos de coligadas e controladas
B - APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PREJUÍZO DO PERÍODO
DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES PROPOSTOS
AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO
INVERSÕES EM:
- Participações Societárias
- Bens Não de Uso Próprio
- Imobilizado de Uso
- Imobilizado de Arrendamento
- Investimentos
APLICAÇÕES NO DIFERIDO
AUMENTO DOS SUBGRUPOS DO ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO
- Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
- Títulos e Valores Mobiliários
- Relações Interfinanceiras e Interdependências
- Operações de Crédito
- Operações de Arrendamento Mercantil
- Outros Créditos
- Outros Valores e Bens
REDUÇÃO DOS SUBGRUPOS DO PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
- Depósitos
- Operações Compromissadas
- Recursos de Aceites Cambiais
- Recursos de Letras Imobiliárias
- Recursos de Cédulas ou Letras Hipotecárias
- Recursos de Debêntures
- Relações Interfinanceiras e Interdependências
- Obrigações por Empréstimos e Repasses
- Outras Obrigações
AUMENTO/REDUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES (A - B)
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Início do Fim do Aumento ou
MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA Período Período Redução
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- Disponibilidades
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(*) 1 - Especificar a natureza dos ajustes em Notas Explicativa;
2 - Dispensada a aplicação dos ajustes decorrentes de despesas
e receitas incorporadas às origens e aplicações,
respectivamente.
Assinatura de Diretor Local e Data
Assinatura de Diretor Assinatura de Profissional de
Contabilidade
CRC ( ) N.
CPF N.