Revogada Norma
22/12/1988
#6332

Circular Nº 1.398

Estabelece procedimentos para elaboração, remessa e publicação das demonstrações financeiras das instituições do Sistema Financeiro Nacional referentes ao ano-base de 1988.

                         CIRCULAR N. 001398                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições do Sistema Financeiro Nacional                          

         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  em 20.12.88, com fundamento no artigo 4., inciso  XII,  da
Lei  4.595,  de  31.12.64,  por competência  delegada  pelo  Conselho
Monetário  Nacional,  decidiu estabelecer os seguintes  procedimentos
com  vistas  à  elaboração,  remessa e publicação  das  demonstrações
financeiras relativas à data-base de 31.12.88:                       

         a) documentos a serem remetidos ao Banco Central:           

         I  -  Balancete  Geral Analítico (Documento  n.  1  -  CADOC
4010);                                                               

         II  - Balancete Analítico da Carteira de Desenvolvimento dos
bancos comerciais estaduais (Documento n. 1 - CADOC 4910);           

         III  -  Balanço  Geral Analítico (Documento  n.  1  -  CADOC
4016);                                                               

         IV  -  Balanço Analítico da Carteira de Desenvolvimento  dos
bancos comerciais estaduais (Documento n. 1 - CADOC 4916);           

         V  - Balancete Geral Analítico Consolidado (Documento n. 4 -
CADOC 4040);                                                         

         VI  - Balanço Geral Analítico Consolidado (Documento n. 4  -
CADOC 4046);                                                         

         VII - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do  2.
semestre (Documento n. 11 - CADOC 4116);                             

         VIII  -  Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido  do
exercício (Documento n. 11 - CADOC 4118);                            

         IX  -  Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos  do
2. semestre (Documento n. 12 - CADOC 4126);                          

         X  -  Demonstração das Origens e Aplicações de  Recursos  do
exercício (Documento n. 12 - CADOC 4128);                            

         XI  - Estatística Bancária Mensal por Agência (Documento  n.
13 - CADOC 4500);                                                    

         XII  -  Estatística Bancária Global (Documento n. 13 - CADOC
4510);                                                               

         XIII  - Estatística Econômico-Financeira (Documento n. 15  -
CADOC 4150);                                                         

         XIV  -  Estatística  Econômico-Financeira  da  Carteira   de
Desenvolvimento dos bancos comerciais estaduais (Documento  n.  15  -
CADOC 4950);                                                         

         XV  -  Dados Estatísticos Complementares (Documento n. 16  -
CADOC 4168);                                                         

         XVI  -  Balancete  Analítico da Carteira  de  Câmbio  (CADOC
4250);                                                               

         XVII  - Posição Atualizada da Rede de Agências (CADOC 4520);
e                                                                    

         XVIII  - Documentos relativos a dependências no exterior:  a
remessa  ao  Banco  Central deverá ser efetuada  com  observância  do
disposto no COSIF 1.24.6;                                            

         b)  documentos  a  serem publicados, acompanhados  de  Notas
Explicativas,  observadas  as condições previstas  no  COSIF  1.22.3,
dispensada a remessa a este Órgão:                                   

         I  -  Balanço Patrimonial Sintético (Documento n. 3 -  CADOC
4036);                                                               

         II  - Demonstração do Resultado do 2. semestre (Documento n.
8 - CADOC 4086);                                                     

         III  -  Demonstração  do  Resultado do  exercício  de  1.988
(Documento n. 9 - CADOC 4098);                                       

         IV  - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do  2.
semestre (Documento n. 11 CADOC 4116);                               

         V  -  Demonstração  das  Mutações do Patrimônio  Líquido  do
exercício de 1.988 (Documento n. 11 - CADOC 4118);                   

         VI  -  Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos  do
2. semestre (Documento n. 12 - CADOC 4126); e                        

         VII  - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos  do
exercício de 1.988 (Documento n. 12 - CADOC 4128).                   

         2.  Para  efeito  de  publicação, os valores  realizáveis  e
exigíveis   até  um  ano  e  após  um  ano  deverão  ser  segregados,
respectivamente,  em Circulante e Longo Prazo, dispensando-se,  neste
caso,  as  informações adicionais por intermédio de nota  explicativa
quanto  à segregação de prazos das operações ativas e passivas,  como
previsto no COSIF 1.22.4.1-p.                                        

         3.   Os  Documentos  n.  15  e  16  do  COSIF  deverão   ser
preenchidos  de forma completa, segundo as disposições do  item  1.19
daquele  Plano,  observado o disposto no item 6 da Carta-Circular  n.
1.790, de 25.04.88.                                                  

         4.  Fica  dispensada  a publicação de  forma  comparada  das
demonstrações   financeiras  relativas  à  data-base   de   31.12.88,
mencionando-se o fato em Notas Explicativas, onde deverão constar:   

         a)  o motivo da não comparação, face à edição da Circular n.
1.273,   de   29.12.87,  com  mudança  de  critérios  e  nomenclatura
contábeis; e                                                         

         b)   dados   e  informações  relevantes  sobre   a   posição
patrimonial, financeira e de resultado que demandem análise comparada
com  o  exercício anterior, com vistas ao cumprimento das disposições
legais, especialmente sobre:                                         

         I - Depósitos e Recursos para Repasses;                     

         II  -  Operações  de  Crédito, com destaque  para  eventuais
empréstimos  de curso anormal inscritos em Créditos em  Liquidação  e
respectiva provisão;                                                 

         III - Carteira de Títulos e Valores Mobiliários;            

         IV  -  Principais  eventos determinantes  de  alterações  no
Ativo Permanente e no Patrimônio Líquido;                            

         V - Operações em moedas estrangeiras;                       

         VI   -   Outras   Provisões  para  atender   a   perdas   ou
desvalorizações em itens do Ativo;                                   

         VII - Eventuais contingenciamentos registrados no Balanço;  

         VIII - Principais componentes do resultado.                 

         5. Deverão, ainda, ser objeto de Nota Explicativa:          

         a)   o  fato  de que o resultado apurado no 1.  semestre  de
1.988,  incorporado ao Patrimônio Líquido sob a forma de  Reservas  e
Lucros  ou Prejuízos Acumulados, não foi objeto de correção monetária
no decorrer do 2. semestre de 1.988; e                               

         b)   os   procedimentos  adotados  com  relação  a   ajustes
monetários  sobre  eventuais dividendos antecipados  distribuídos  no
curso do exercício de 1.988.                                         

         6.  Quaisquer valores ainda registrados no Ativo  Permanente
-  Diferido,  vinculados à comercialização de "pontos",  deverão  ser
baixados, integralmente, até o balanço de 31.12.88.                  

         7.  Com relação à isenção da correção monetária aos micro  e
pequenos empresários e aos mini, pequenos e médios produtores rurais,
decorrentes de empréstimos concedidos pelas instituições financeiras,
durante  a  vigência do Plano Cruzado, nos termos do  artigo  47  das
Disposições  Transitórias  da Constituição  Federal,  as  receitas  e
despesas respectivas deverão ser registradas em GANHOS DE CAPITAL  ou
PERDAS DE CAPITAL, conforme o caso, não se admitindo a compensação de
valores.                                                             

         8.  As  instituições  que operam com arrendamento  mercantil
deverão  constituir  a Provisão para Créditos de Liquidação  Duvidosa
tendo   por    base  o  saldo  bruto  de  ARRENDAMENTOS  A   RECEBER,
SUBARRENDAMENTOS A RECEBER e VALOR RESIDUAL A REALIZAR,  sem  dedução
das respectivas contas retificadoras.                                

         9.  As operações objeto de cessão de crédito com cláusula de
coobrigação  somente poderão ser incluídas na base  de  cálculo  para
constituição  de  provisão para créditos de  liquidação  duvidosa  na
instituição cedente.                                                 

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988     


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              

                                                                ANEXO

          DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS          
           Modelo de Publicação e Remessa ao Banco Central           
                        Em    /   /                                  

Instituição ou Conglomerado:                                         
Carta Patente:                C.G.C.:      Códigos: CADOC 4126 e 4128
                                                   Valores em Cz$ mil
---------------------------------------------------------------------
                                                        1.998        
D I S C R I M I N A Ç Ã O                       2. SEMESTRE/EXERCÍCIO

---------------------------------------------------------------------

A - ORIGEM DE RECURSOS                                               

    LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO DO PERÍODO (*)                            

    VARIAÇÃO NOS RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS                    

    RECURSOS DE ACIONISTAS                                           
    - Realização de Capital Social                                   
    - Contribuições Monetárias para Reserva de Capital (Ágios)       

    DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO                           

    RECURSOS DE TERCEIROS ORIGINÁRIOS DE:                            

    - Aumento dos Subgrupos do Passivo:                              
              Depósitos                                              
              Operações Compromissadas (captações no Mercado Aberto) 
              Recursos de Aceites Cambiais                           
              Recursos de Letras Imobiliárias                        
              Recursos Cédulas ou Letras Hipotecárias                
              Recursos de Debêntures                                 
              Relações Interfinanceiras e Interdependências          
              Obrigações por Empréstimos e Repasses                  
              Outras Obrigações                                      

    - Diminuição dos subgrupos do Ativo:                             
              Aplicações Interfinanceiras de Liquidez                
              Títulos e Valores Mobiliários                          
              Relações Interfinanceiras e Interdependências          
              Operações de Crédito                                   
              Operações de Arrendamento Mercantil                    
              Outros Créditos                                        
              Outros Valores e Bens                                  

    - Alienação de Bens e Investimentos:                             
              Participações Societárias                              
              Bens Não de Uso Próprio                                
              Imobilizado de Uso                                     
              Imobilizado de Arrendamento                            
              Investimentos                                          

    - Dividendos recebidos de coligadas e controladas                

B - APLICAÇÃO DOS RECURSOS                                           

    PREJUÍZO DO PERÍODO                                              

    DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES PROPOSTOS                              

    AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO                            

    INVERSÕES EM:                                                    
    - Participações Societárias                                      
    - Bens Não de Uso Próprio                                        
    - Imobilizado de Uso                                             
    - Imobilizado de Arrendamento                                    
    - Investimentos                                                  

    APLICAÇÕES NO DIFERIDO                                           

    AUMENTO DOS  SUBGRUPOS DO ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL  A  LONGO
    PRAZO                                                            
    - Aplicações Interfinanceiras de Liquidez                        
    - Títulos e Valores Mobiliários                                  
    - Relações Interfinanceiras e Interdependências                  
    - Operações de Crédito                                           
    - Operações de Arrendamento Mercantil                            
    - Outros Créditos                                                
    - Outros Valores e Bens                                          

   REDUÇÃO  DOS  SUBGRUPOS DO PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL  A  LONGO
   PRAZO                                                             
    - Depósitos                                                      
    - Operações Compromissadas                                       
    - Recursos de Aceites Cambiais                                   
    - Recursos de Letras Imobiliárias                                
    - Recursos de Cédulas ou Letras Hipotecárias                     
    - Recursos de Debêntures                                         
    - Relações Interfinanceiras e Interdependências                  
    - Obrigações por Empréstimos e Repasses                          
    - Outras Obrigações                                              


AUMENTO/REDUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES (A - B)                         
------------------------------------                                 
---------------------------------------------------------------------
                                     Início do   Fim do    Aumento ou
MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA   Período     Período   Redução   
----------------------------------                                   

- Disponibilidades                                                   
---------------------------------------------------------------------

  (*)  1 - Especificar a natureza dos ajustes em Notas Explicativa;  
       2 - Dispensada a aplicação dos ajustes decorrentes de despesas
           e  receitas  incorporadas   às   origens   e   aplicações,
           respectivamente.                                          


Assinatura de Diretor                 Local e Data                   


Assinatura  de  Diretor               Assinatura de  Profissional  de
                                      Contabilidade                  
                                      CRC (  ) N.                    
                                      CPF N.