CIRCULAR N. 001404
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Às
Instituições Financeiras Múltiplas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 29.12.88, com base no que dispõe o item XI da Resolução n.
1.524, de 21.09.88, decidiu tornar facultativa a composição da
denominação social das instituições financeiras múltiplas segundo as
regras estabelecidas no item 9 da Circular n. 1.364, de 04.10.88,
podendo ser mantida a denominação da instituição que lhe deu origem,
antecedida ou seguida da palavra banco, sem menção das carteiras
autorizadas.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor