Revogada Norma
29/12/1988
#6783

Circular Nº 1.412

Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 1989.

                         CIRCULAR N. 001412                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o disposto no artigo 3. do Decreto  n.  94.548,  de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital  (UPC)
a  vigorar no período de 1. de janeiro a 31 de março de 1989 é de Cz$
6.670,57 (seis mil, seiscentos e setenta cruzados e cinqüenta e  sete
centavos).                                                           

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988     


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 












Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.