Revogada Norma
30/12/1988
#8473

Circular Nº 1.413

Esclarece que a vedação da Resolução CMN 1.559 não se aplica a operações de adiantamentos a depositantes.

                         CIRCULAR N. 001413                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada em 29.12.88, com fundamento no disposto no  item  X
da  Resolução n. 1.559, de 22.12.88, do Conselho Monetário  Nacional,
decidiu  esclarecer  que a vedação prevista no item  IX,  alínea  "c"
daquela  Resolução,  não  abrange as operações  de  "Adiantamentos  a
Depositantes" de que trata a Circular n. 237, de 19.11.74,  com  suas
alterações posteriores.                                              

         2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                             Brasília-DF, 30 de dezembro de 1988     


José Tupy Caldas de Moura    Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Keyler Carvalho Rocha                                                
Diretor