CIRCULAR N. 001423
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 18.01.89, tendo em vista o disposto no artigo 30 do
Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu alterar
os limites para realização de operações compromissadas de que trata o
mencionado Regulamento, estabelecendo:
a) instituições habilitadas na forma do artigo 7. - até 30
(trinta) vezes a base de cálculo, para operações com:
I - Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do
Tesouro;
II - títulos públicos estaduais e municipais, limitadas a
10 (dez) vezes a base de cálculo;
III - títulos privados, limitadas a 6 (seis) vezes a base
de cálculo;
b) instituições habilitadas na forma do artigo 8. - até 15
(quinze) vezes a base de cálculo, para operações com:
I - Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do
Tesouro;
II - títulos públicos estaduais e municipais, limitadas a
10 (dez) vezes a base de cálculo;
III - títulos privados, limitadas a 6 (seis) vezes a base
de cálculo.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.350, de 22.08.88.
Brasília-DF, 18 de janeiro de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
Carlos Thadeu de Freitas
Gomes
Diretor