Norma
18/01/1989

Circular Nº 1.423

Altera limites para operações compromissadas com títulos públicos e privados por instituições habilitadas.

                         CIRCULAR N. 001423                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  18.01.89,  tendo em vista o  disposto  no  artigo  30  do
Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu  alterar
os limites para realização de operações compromissadas de que trata o
mencionado Regulamento, estabelecendo:                               

         a)  instituições habilitadas na forma do artigo 7. - até  30
(trinta) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         I  -  Letras  do  Tesouro Nacional e Letras  Financeiras  do
Tesouro;                                                             

         II  -  títulos públicos estaduais e municipais, limitadas  a
10 (dez) vezes a base de cálculo;                                    

         III  -  títulos privados, limitadas a 6 (seis) vezes a  base
de cálculo;                                                          

         b)  instituições habilitadas na forma do artigo 8. - até  15
(quinze) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         I  -  Letras  do  Tesouro Nacional e Letras  Financeiras  do
Tesouro;                                                             

         II  -  títulos públicos estaduais e municipais, limitadas  a
10 (dez) vezes a base de cálculo;                                    

         III  -  títulos privados, limitadas a 6 (seis) vezes a  base
de cálculo.                                                          

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.350, de 22.08.88.       

                             Brasília-DF, 18 de janeiro de 1989      


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Carlos   Thadeu  de  Freitas                                         
Gomes                                                                
Diretor