Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do artigo 7?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 7, os novos limites são:I - Até 30 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional, Letras do Banco Central e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional.III - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.IV - Até 3 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do artigo 8?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 8, os novos limites são:I - Até 15 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional, Letras do Banco Central e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 5 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional.III - Até 5 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.IV - Até 3 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.
Quando a Circular n. 001350 entra em vigor?
A Circular n. 001350 entra em vigor na data de sua publicação, que é 22 de agosto de 1988.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001350?
A Circular n. 1.319, de 08.06.88, foi revogada pela Circular n. 001350.
O que é a Circular n. 001350?
A Circular n. 001350 é um documento emitido pela Diretoria do Banco Central do Brasil que altera os limites para a realização de operações compromissadas conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86.
Quando os novos limites estabelecidos pela Circular n. 001350 devem ser observados?
Os novos limites devem ser observados a partir da data de vigência da Circular n. 001350.
Qual é o esquema de ajustamento para eliminar eventuais excessos verificados?
O esquema de ajustamento para eliminar eventuais excessos verificados é:a) 40% (quarenta por cento), no mínimo, até 30.09.88.b) 100% (cem por cento) até 30.12.88.
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