Norma
18/01/1989

Circular Nº 1.427

Estabelece que os encargos financeiros para empréstimos de liquidez, de que trata a Resolução nº 1.532/1988, serão correspondentes à remuneração das LFT, ocorrida no período de vigência do empréstimo, acrescidos de 3% ao ano.

                         CIRCULAR N. 001427                          
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Aos                                                                  
Bancos de Investimento                                               

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,  com
base  nas  disposições contidas na Resolução n. 1.247,  de  14.01.87,
decidiu  que  os  encargos financeiros para as operações  da  espécie
serão correspondentes à remuneração das Letras Financeiras do Tesouro
LFT, ocorrida no período de vigência do empréstimo, acrescidos de  3%
a.a. (três por cento ao ano).                                        

                             Brasília-DF, 18 de janeiro de 1989      


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 









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